(DOC. VP 103.1674.7484.4800)
STJ. Responsabilidade civil. Dano material. Servidor público afastado do serviço em razão de acidente provocado por terceiros. Recebimento de vencimentos durante o afastamento para tratamento de saúde. Inexistência de prejuízo. CCB/2002, art. 186.
«Servidor público afastado do serviço, em razão de acidente provocado por terceiro; se, durante a licença para tratamento de saúde, recebeu os vencimentos, não pode pleiteá-los de quem causou o sinistro, porque a indenização dos danos materiais supõe a existência de prejuízo. Recurso especial conhecido e provido em parte»
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