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(DOC. VP 103.1674.7483.8300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido de condenação a pagamento de pensão por morte. Vítima aposentada. Transferência do benefício à esposa. Irrelevância. Possibilidade de condenação do causador do dano a indenizar o valor percebido pela vítima, em vida, para além do valor de sua aposentadoria, por trabalhos paralelamente desempenhados. Honorários advocatícios. Admissibilidade a revisão. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não deve haver compensação entre o valor pago pelo INSS a vítima aposentada, e a indenização por dano material devida pelo responsável por seu falecimento. Nessa hipótese, o valor da indenização deve ser pago com base na remuneração auferida pelo aposentado com trabalhos paralelamente desempenhados. Deferido o pedido de pensionamento, procede o pedido de revisão dos honorários advocatícios.»

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