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(DOC. VP 103.1674.7483.1600)

STJ. Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Presidir inquérito policial. Inadmissibilidade. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º. CPP, art. 4º.

«Na esteira de precedentes do STJ, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º.»

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