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(DOC. VP 103.1674.7482.0500)

STJ. Racismo. Crime. Praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional. Condição humilhante de ser brasileiro. Lei 7.716/89, art. 20.

«No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e. a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do Lei 7.716/1986, art. 20.»

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