(DOC. VP 103.1674.7481.3300)
STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acumulação de cargos. Ato de improbidade. Inexistência. Lei 8.429/92, art. 12, III. Lei 7.347/85, art. 1º.
«O Prefeito Municipal não pode ser responsabilizado por ato municipal editado na gestão anterior, com a nomeação de vereador no cargo de dentista do Município. As informações prestadas pelo Prefeito ao Ministério Público, acerca da compatibilidade de horários e a natureza da cumulação não significa omissão voluntária sobre uma conduta ilegal, haja vista que não foi interpelado acerca da ilegalidade daquela cumulação.»
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