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(DOC. VP 103.1674.7480.5600)

STJ. Honorários advocatícios. Transação entre as partes. Ressalva dos honorários que não podem integrar o acordo. Possibilidade de execução quanto a essa parcela. CPC/1973, art. 20. Lei 9.469/97, art. 6º. Lei 8.906/94, art. 24, § 4º.

«Os honorários advocatícios, por se constituírem parte autônoma em relação à transação realizada entre os litigantes, podem ser ressalvados e executados separadamente, se da avença não participaram os advogados. Não havendo informação, nos autos, sobre a data da transação realizada, inaplicável a Medida Provisória 2.226, que alterou a redação do Lei 9.469/1997, art. 6º.»

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