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(DOC. VP 103.1674.7480.3700)

STJ. Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.

«O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva, sendo imperiosa a comprovação de atribuições de natureza específica, não verificada na espécie, consoante documento de fls. 13, o qual evidencia que as atividades desempenhadas pela recorrente eram meramente burocráticas. A

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