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(DOC. VP 103.1674.7479.7600)

STJ. Seguro. Contrato. Cópia ao beneficiário. Desnecessidade.

«Se o recorrente é beneficiário do contrato de seguro realizado pela sua ex-empregadora, e não parte contratante, não estava a seguradora obrigada a fornecer-lhe cópia do contrato. O escopo da norma é possibilitar àquele que contrata a ciência do conteúdo contratual, a fim de que possa aferir a conveniência em celebrar a avença, razão pela qual não é dirigida a terceiro, ainda que beneficiário do pacto.»

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