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(DOC. VP 103.1674.7475.7900)

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Desnecessidade de inscrição no registro público de imóveis. CCB/2002, art. 1.711. Lei 8.009/90, art. 5º, parágrafo único.

«É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é necessário se houver vários bens imóveis como residência (Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único).»

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