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(DOC. VP 103.1674.7475.4000)

TRT2. Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput». CLT, art. 543, § 3º.

«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput», é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. A estabilidade provisória do dirigente sindical não constitui vantagem pessoal de determinado empregado, mas garantia voltada à proteção da atividade sindical, com objetivo de assegurar o livro exercício do mandato. É

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