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(DOC. VP 103.1674.7474.4800)

STJ. Execução. Embargos do devedor. Termo inicial do prazo para interposição. Fluência a partir do depósito judicial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 738, II.

«... A discussão travada no presente apelo excepcional cinge-se ao termo inicial para ajuizamento dos embargos à execução por quantia certa: se a data em que o devedor efetua o depósito judicial da quantia executada ou a da juntada do mandado de intimação da penhora. Com o depósito judicial da quantia executada pelo devedor torna-se seguro o juízo, havendo a penhora automática do valor depositado. Não há necessidade de intimação do devedor desse ato, uma vez que por ele mesmo foi

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