(DOC. VP 103.1674.7473.9900)
TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Lesão ao erário Público. Considerações do Des. Magalhães Coelho sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.429/82, art. 23.
«... Mas na verdade e de qualquer modo o ressarcimento ao erário é imprescritível. Daí o porquê, não há que se falar em prescrição, nos termos do CF/88, art. 37, § 5º, que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento do erário público. Basta recordar a lição de Pinto Ferreira: A expressão agente é a palavra genérica, da qual a designação de servidor é subdivisão ou espécie. O prefeito é um agente, embora sem ser servidor público.
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