(DOC. VP 103.1674.7473.7400)
TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Indenização fixada em 1 salário mínimo até o autor completar 71 anos (expectativa de vida do brasileiro). Constituição de capital determinada. Correção monetária de acordo com a Súmula 43/STJ. Súmula 490/STF. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII. CPC/1973, art. 602.
«... Desta forma, faz jus o recorrente à indenização por danos materiais, à base de um salário mínimo mensal, a contar da data do despedimento (29/01/96), até a idade de 71 (setenta e um) anos, expectativa atual de vida do brasileiro segundo o último censo do IBGE, com reajustes correspondentes (Súmula 490/STF). Também condena-se a Ré no pagamento de despesas médicas, a serem apuradas em regular execução de sentença. A recorrida constituirá capital cuja renda assegure o pagament
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