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(DOC. VP 103.1674.7473.6200)

TRT2. Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.

«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.»

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