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(DOC. VP 103.1674.7473.5300)

TRT2. Embargos à execução trabalhista. Prazo. É de cinco dias o prazo para embargar a execução, conforme previsão do «caput», do CLT, art. 884. Lei 9.494/97, art. 1º-C (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001). Aplicabilidade somente à Fazenda Pública.

«O prazo de trinta dias apontado no art. 1º-C, incluído na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35 de 24/08/2001, somente se aplica à Fazenda Pública, pois referida Lei 9.494/1997 se destinou a disciplinar «... a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera(r) a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá(r) outras providências...».»

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