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(DOC. VP 103.1674.7472.6200)

TRT2. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Salário. Redução salarial. Dispositivo indireto. Nulidade. CF/88, art. 7º, VI e XIV. CLT, art. 58 e 457.

«O item convencional que trata do turno ininterrupto de revezamento, estabelecendo a jornada diária de 8 horas e 44 semanais e sem acréscimo salarial, é nulo de pleno direito. A CF/88, art. 7º, XIV, autoriza o elastecimento do trabalho em turnos ininterruptos através de negociação coletiva; todavia, a pactuação do aumento da carga horária de trabalho deve se restringir a períodos episódicos. Isso porque, o empregado que por definição deveria trabalhar 6 (seis) horas, e passa ordin

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