Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7472.2400)

STJ. Homicídio. Meio cruel. Reiterados golpes de faca. Exclusão de qualificadora manifestamente improcedente. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, III.

«... O meio cruel, previsto no CP, art. 121, § 2º, III, é aquele em que o agente, ao praticar o delito, provoca um maior sofrimento à vítima. Vale dizer, quando se leva à efeito o crime com evidente instinto de maldade, objetivando impor à vítima um sofrimento desnecessário. Dessa maneira, a multiplicidade de atos executórios (in casu, reiteração de facadas), por si só, não configura a qualificadora do meio cruel. Como bem asseverado no v. acórdão vergastado, «o fato de haver o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote