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(DOC. VP 103.1674.7472.2100)

STJ. Falsidade ideológica. Pessoa que apenas remete documento ideologicamene falso sem prestar informações falsas. Denúncia. Rejeição. CPP, art. 41. CP, art. 299.

«Rejeita-se a denúncia que imputa autoria de falsidade ideológica a quem não forneceu informação alguma, limitando-se a remeter os documentos solicitados pelo MPF. Havendo dúvida quanto à participação de denunciado que assinou documento enviado ao MPF, de conteúdo diverso do documento original, aceita-se a proposta de ação, para aprofundamento da prova no curso da instrução. Falsidade ideológica em documento particular, para acobertar ato de prevaricação de magistrado federal.

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