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(DOC. VP 103.1674.7472.0500)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica personalíssima. Indenização do grupo familiar. Inadmissibilidade. Indenização individual para cada membro. Verba fixada em 100 SM para cada membro da família pela perda de ambos os genitores. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isoladamente, a indenização por danos morais concedida a cada um dos irmãos não atinge valores exagerados. Foram concedidos 100 (cem) salários mínimos a cada um dos autores, pela perda de ambos os genitores. O litisconsórcio ativo formado na ação originária não era necessário. A bem da verdade, são seis as relações jurídicas existentes nestes autos. Cada um dos autores poderia ter promovido uma demanda, até porque é personalíssimo o direito à indenização por danos

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