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(DOC. VP 103.1674.7471.7400)

STJ. Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de direito público. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 21, XXIV, 22, XVI, 109, I e 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.

«... Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jurídica de direito privado, prevalece a orientação da Súmula 66/STJ, seja por força do art. 58, § 8º, da Lei em comento, seja porque a relação jurídica ensejadora do título executivo extrajudicial é de direito público, eis que agem os referidos Conselhos por delegação da Administração Pública Federal (art. 21, XXIV, c/c CF/88, art. 22, XVI, ambos), à luz do princí

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