Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7470.4400)

TRT2. Aviso prévio. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Direito de arrependimento. CLT, art. 489.

«Seja nos casos de rescisão por meio de aviso prévio ou nos casos de transação por adesão a plano de demissão voluntária, o arrependimento deve ser exercido dentro do período correspondente ao aviso, conforme CLT, art. 489, mas só surte efeito se a parte que recebeu o aviso concordar com a reconsideração.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote