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(DOC. VP 103.1674.7470.0300)

STF. Recurso extraordinário. Limitação temática às questões suscitadas na interposição. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade de lei, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado.»

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