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(DOC. VP 103.1674.7469.2300)

STJ. Prisão preventiva. Revogação pelo juízo de primeiro grau. Matéria que estava pendente de apreciação pelo E. Tribunal «a quo» em «habeas corpus». Possibilidade. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.

«Compete ao juiz da ação penal revogar a prisão preventiva imposta ao réu, quanto não se verificarem os motivos para a sua manutenção, ex vi do CPP, art. 316, ainda que a matéria tenha sido submetida ao Tribunal «a quo» por meio de «habeas corpus».»

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