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(DOC. VP 103.1674.7469.1400)

STJ. Ação penal privada. Quexa-crime. Mandato. Fato criminoso. Menção. Indicação do artigo de lei. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.

«A menção do fato criminoso no instrumento de mandato, exigida pelo CPP, art. 44, cumpre-se pela indicação do artigo de Lei qual se baseia a queixa-crime ou pela referência à denominação jurídica do crime.»

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