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(DOC. VP 103.1674.7468.6400)

STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Comodato. Retomada do imóvel. Medida liminar. Notificação do comodatário de que não interessa ao comodante o empréstimo. Circunstância que não autoriza a imediata reintegração. CCB/1916, art. 1.248. CCB/2002, art. 579. CPC/1973, art. 926.

«A só notificação do comodatário de que já não interessa ao comodante o empréstimo do imóvel é insuficiente para que o juiz determine a imediata reintegração de posse; ainda que deferida a medida liminar, deve ser assegurado o prazo necessário ao uso concedido sem perder de vista o interesse do comodante, para não desestimular a benemerência.»

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