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(DOC. VP 103.1674.7468.1300)

STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.

«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ...» (Min. Castro Filho).

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