(DOC. VP 103.1674.7467.9300)
STF. Recurso extraordinário. Desapropriação. Justa indenização. Preservação do valor real. Âmbito infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, XXIV e 184. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Com efeito, a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte é no sentido de que o exame de contrariedade aos princípios da justa indenização e da preservação do valor real se restringe ao âmbito infraconstitucional. Por essa razão, não cabe o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. (Cf. RE 298.192-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T. DJ 11.10.2002 e RE 367.660, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T. DJ 02.05.2003) ...» (Min. Joaquim Ba
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