Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7467.3500)

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Compensação. Correção monetária. Índices aplicáveis. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Taxa Selic a partir da vigência da Lei 9.250/95. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 162/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... No que tange à correção monetária, está assentada nesta Corte a orientação segundo a qual são os seguintes os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário: (a) IPC, de março/1990 a janeiro/1991; (b) INPC, de fevereiro a dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente, a partir de janeiro/1996 (AGREsp 331.665/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 02/12/2002; REsp 270.901/SP, 2ª Turma, Min. Peçanha Ma

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote