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(DOC. VP 103.1674.7467.1400)

STJ. Administrativo. Ato discricionário. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema.

«É sabido que os atos discricionários autorizam certa margem de liberdade, porquanto a lei, ao regular a matéria, deixa um campo de apreciação ao administrador, insindicável pelo Poder Judiciário, porque interditada a intervenção no mérito do ato administrativo. Sobressai da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca dos atos discricionários e seu controle, in Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 15ª Edição, páginas 395/396 - 836/837, in verbis: «(...)

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