(DOC. VP 103.1674.7466.0000)
STF. Competência. Extorsão mediante seqüestro praticada por funcionário da Polícia Federal. Uso de apetrechos da instituição. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. CF/88, art. 109, IV.
«A circunstância de o paciente, simples motorista da Polícia Federal, utilizar-se de apetrechos subtraídos da instituição, para a prática do crime de extorsão mediante seqüestro, não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não há ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Situação diversa é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, o paciente foi condenado.»
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