(DOC. VP 103.1674.7464.5800)
STF. Administrativo. Servidor pública. Princípio da isonomia. Concurso público. Médico militar. Limite de idade aos médicos civis. Inadmissibilidade. CF/88, art. 37, II.
«O recorrido, aprovado em concurso público para Primeiro Tenente Médico Policial Militar do Quadro de Oficiais de Saúde do Estado de São Paulo, não pôde ser empossado, sob o argumento de que, na época da inscrição para o certame, tinha mais de 35 anos de idade. Edital que fixou idade máxima, em concurso para médico militar, apenas para inscrição de candidatos civis. A Corte de origem afastou essa diferenciação e determinou a posse do recorrido. Se o bom desempenho das atividades
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