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(DOC. VP 103.1674.7463.6800)

STJ. Recurso. Apelação criminal. Assistente da acusação. Apresentação de razões em segunda instância. Possibilidade. CPP, art. 271 e CPP, art. 600, § 4º.

«O assistente da acusação é parte secundária, adesiva à atuação do órgão acusador, agindo de maneira a reforçar a acusação. Atuando na qualidade de auxiliar da acusação, a intervenção do assistente da acusação é ampla, sendo-lhe conferidas quase todas as prerrogativas do órgão ministerial. Se o CPP, art. 600, § 4º prevê expressamente a possibilidade do apelante de apresentar as razões recursais em segundo grau, sem qualquer ressalva, é legítima a atuação do assisten

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