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(DOC. VP 103.1674.7463.3300)

TRT2. Salário. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Município devedor. Retenção. CF/88, art. 158, I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Lei 7.713/88, art. 12.

«... Imposto de renda. Sendo dos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos por eles (Constituição Federal, art. 158, I), fica autorizada a retenção fiscal e fixada a comprovação de seu recolhimento aos cofres municipais. Seu cálculo não inclui os juros de mora (Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I) e a perfeita tributação deverá respeitar o art. 12 da Lei 7.713, de 22.12.88, porque somente o contribuinte conhece os gastos dedutíveis. ...» (Juiz

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