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(DOC. VP 103.1674.7462.4800)

STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.

«Segundo o CTN, art. 72, a base cálculo do ISS é o preço do serviço, ressalvadas as exceções previstas no próprio artigo. As deduções permitidas no valor do serviço objetivam evitar a cumulatividade, o que enseja a exclusão do valor das mercadorias já tributadas com o ICMS e o preço dos serviços prestados por terceiros, quando já tributados. Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se de

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