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(DOC. VP 103.1674.7461.5800)

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Processamento de recurso especial retido (CPC, art. 542, § 3º). «Fumus boni iuris» não configurado. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 796.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir o processamento imediato do recurso especial, sem a retenção na origem prevista no § 3º do CPC/1973, art. 542, quando isso for indispensável para evitar que o julgamento postergado acarrete irremediável prejuízo do próprio recurso. Exige-se, ainda, a demonstração da verossimilhança das alegações, consistente na probabilidade de êxito do recurso especial, o que, todavia, inocorre na hipótese dos autos.

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