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(DOC. VP 103.1674.7460.6600)

STJ. «Habeas corpus». Revisão criminal. Demora no julgamento. Constrangimento ilegal caracterizado. Limite razoável ultrapassado. Ordem concecida para o imediato julgamento. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Decreto 678/92, art. 7º, itens 5 e 6 (Convenção Americana de Direitos Humanos). CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«Não se admite o decurso de prazo desarrazoadamente longo para o julgamento de qualquer feito judicial, «in casu», revisão criminal. A CF/88, art. 5º, LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Item 5: «Toda pessoa detida ou retida deve s

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