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(DOC. VP 103.1674.7460.6300)

STJ. Crime. Frustração de direito assegurado por Lei Trabalhista. Recebimento de salário a menor. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade. CP, art. 203. CPP, art. 4º.

«Pagar salário a menor do que consta na anotação da carteira de trabalho configura, ao menos em tese, o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, tipificado no CP, art. 203.»

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