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(DOC. VP 103.1674.7460.5700)

STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro. Não caracterização. Estelionato. Representante comercial de consórcio. Comercialização de cartas de crédito e cotas consorciais. Recebimento de vantagens indevidas. Utilização de meios fraudulentos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 7.492/86, art. 1º, parágrafo único. CP, art. 171.

«O representante comercial contratado para comercializar cotas consorciais não se confunde com a administradora de consórcios e, pela atividade realizada, também não se equipara à instituição financeira. Os acusados não praticaram nenhum dos crimes capitulados na Lei 7.492/86. Entretanto, na atividade de intermediação do negócio, receberam vantagens ilícitas por meio de fraude, evidenciando a suposta prática do crime de estelionato, razão pela qual a competência para o processame

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