(DOC. VP 103.1674.7458.9400)
STJ. Mandado de segurança. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Necessidade. Sentença concessiva do «writ». Recurso. Apelação. Litisconsórcio entre autoridade coatora e a pessoa jurídica ré. Lei 9.028/95, art. 6º. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 1.533/51, art. 7º, I. CPC/1973, art. 47.
«No Mandado de Segurança, ajuizado em primeira instância, não obstante as informações sejam prestadas pela autoridade coatora, quem tem legitimidade para interpor os recursos cabíveis é o representante da União, razão pela qual deve ser intimado pessoalmente da sentença. É que resta assente na Corte que «A lei do mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7ª, I), em reforço da celeridade - uma das tônicas do instituto - rompeu com a sistemática anterior (Lei 191/36, art. 8º,
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