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(DOC. VP 103.1674.7458.8300)

STJ. Empresa pública. INFRAERO. Intervenção da União. Considerações do Min. Castro Meira sobre a intervenção da União nas causas em que são partes empresas públicas, sociedades de economia mista, Lei 5.862/72, art. 10. Lei 8.197/91, art. 2º. Lei 9.469/97, art. 5º. CF/88, art. 173, § 1º, II.

«... O Lei 5.862/1972, art. 10, assim estabelece: «Art. 10 - A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a INFRAERO, inclusive nos litígios trabalhistas». Discute-se a vigência desse dispositivo legal em face da legislação posterior. A Infraero é empresa pública federal, sem qualquer característica especial que possa distingui-la de outras tantas empresas públicas federais que, nos termos do art. 173, § 1º, da CF, nos termos então vigentes, acha

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