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(DOC. VP 103.1674.7457.3200)

STJ. Ação. Data da propositura. Data do protocolo. CPC/1973, art. 263. Exegese. Efeitos da propositura. Interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219, § 1º.

«A interpretação do CPC/1973, art. 263 que melhor cobre a prática judiciária é aquela que considera proposta a ação, ainda que se trate de comarca de vara única, no dia em que protocolada a petição no cartório, recebida pelo serventuário, o qual deve despachá-la com o Juiz. Com isso, a contar desta data correm os efeitos da propositura do pedido, dentre os quais o de interromper a prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º.»

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