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(DOC. VP 103.1674.7456.1000)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tratamento humilhante, vexatório bem como perseguição do ex-presidente. Dano fixado em 60 parcelas correspondentes a 1 salário da autora. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O preposto (fl. 293) disse desconhecer os fatos ligados ao pedido de dano moral (itens 13/25; fls. 09/12), sendo aplicada a pena de confissão à ré. Assim, presumem-se como verdadeiras as alegações da inicial, onde está afirmado que a autora foi dispensada em virtude de perseguição do ex-presidente da ré, Sr. João Antonio Roseiro, por ter prestado depoimento da sindicância que apurava irregularidades de sua administração; que foi obstada de entrar na colônia para reassumir sua

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