(DOC. VP 103.1674.7455.9000)
TRT2. Convenção coletiva. Tribunal de arbitragem. Cláusula para solução de conflitos individuais. Inconstitucionalidade. Poder Judiciário. Acesso à jurisdição. Restrição. Inadmissibilidade. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, § 1º.
«A cláusula que substitui a Justiça do Trabalho por um «tribunal de arbitragem» é nula de pleno direito: a uma porque cria óbice inconstitucional ao acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV); a duas porque cria embaraços à aplicação dos princípios protecionistas da legislação trabalhista; a três porque o sistema de solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça, por força do § 1º do CF/88, art. 114, é limitado às demandas coletivas, já que o referido disp
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