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(DOC. VP 103.1674.7455.6800)

STF. Ministério Público. Ação penal. Denúncia. Princípio do promotor natural. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. CPP, art. 24. CF/88, art. 129.

«... Desde que, pela primeira vez, no HC 67759, me ocupei, nesta Casa, do tema do «promotor natural», acentuei que, a meu ver, não caberia incidir numa linha de raciocínio muito freqüente no trato das questões do Ministério Público, qual seja, a de um absoluto mimetismo com a organização judiciária e as garantias da magistratura. É preciso conciliá-las com princípios estruturais do Ministério do Público, que são a unidade e indivisibilidade. O que admito como conteúdo do dogma

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