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(DOC. VP 103.1674.7454.6600)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Transação. Homologação de acordo. Parcelas 100% indenizatórias. Fraude não caracterizada na hipótese. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«Não evidencia fraude acordo versando sobre verbas indenizatórias em detrimento de verbas salariais, eis que a transação diz respeito a direitos incertos, «res dubia», nada impedindo que o reclamante ceda em relação às parcelas salariais e a reclamada reconheça devidas as de cunho indenizatório.»

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