(DOC. VP 103.1674.7454.6300)
STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Abono anual da Lei 4.281/63, art. 1º. Cumulação com a gratificação de natal da Lei 8.213/91, art. 40. Possibilidade. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema.
«... 4. No que tange à alegação de que foi negada vigência à Lei 4.281/63, entende-se que merece provimento o Recurso Especial. Disciplina esta norma, em seu art. 1º: «Fica criado, em caráter permanente, para os aposentados e pensionistas dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, um abono especial correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual da aposentadoria ou pensão que os segurados ou seus dependentes tiverem percebido na respectiva instituição».
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