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(DOC. VP 103.1674.7454.4400)

STJ. Lesão corporal leve. Resistência. Delitos autônomos. CP, art. 129, caput e CP, art. 329, § 2º.

«O delito de lesão corporal leve é autônomo frente ao crime de resistência, ao teor do § 2º, do CP, art. 329. (...) Dessa feita, tenho que os delitos de resistência e de lesão corporal são tipos autônomos, com preceitos primários e secundários próprios, tendo, cada qual, suas condições de procedibilidade, que deverão ser respeitada pelos órgãos processantes. ...» (Min. Paulo Medina).»

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