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(DOC. VP 103.1674.7453.0800)

STJ. Citação. Carta precatória. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«A redação do CPP, art. 354, IV, é categórica ao dispor que a carta precatória deve indicar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer para ser interrogado. Tal informação, como é cediço, é essencial para a validade da citação, sem a qual a relação processual não se angulariza, implicando, assim, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde a citação.»

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