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(DOC. VP 103.1674.7452.4600)

STJ. Tributário. ICMS. Não incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.

«A Corte assentou o entendimento de que não incide ICMS sobre a habilitação de telefone móvel celular, ato pelo qual se possibilita a efetiva prestação do serviço. Destarte, depreende-se da leitura do III, Lei Complementar 87/1996, art. 2º que o ICMS possui campo de incidência somente sobre os serviços de comunicação, propriamente ditos. O Convênio ICMS 69/98, dilargou o campo de incidência do ICMS quando incluiu em sua cláusula primeira o serviço de habilitação, sendo certo q

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