(DOC. VP 103.1674.7452.2400)
TRT2. Juros de mora. Taxa de 1%. Fluência a partir do ajuizamento. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 883. Súmula 200/TST.
«... Juros de mora, à taxa de um por cento, serão contados da data do ajuizamento (artigos 883 da CLT, 39 da Lei 8.177/1991 e Súmula 200/TST)....» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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